ARMÁRIOS ICT

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Gabinete de registro TIC 45x45x15 cm

Código do produto: 271410

Registo secundário ICT de 45x45x15 cm IP33 com placa de montagem estanque.

75,30 *
PVP. 188,25 €
Você poupa 112,95 €
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Gabinete de registro TIC 50x70x15 cm

Código do produto: 271415

Registo secundário ICT de 50x70x15 cm IP33 com placa de montagem estanque.

97,95 *
PVP. 244,87 €
Você poupa 146,92 €
Em estoque, envio 24 horas

Caixas de incorporação de registro de TIC vinculadas 300x500x85 | SOLERA 5504/2

Código do produto: 271325

Registo de terminação VERMELHO composto por 2 registos de 300x500x85 com moldura e porta brancas.

49,95 *
PVP. 87,35 €
Você poupa 37,40 €
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Preços finais


Armários de registro secundário ICT 45x45x15 e 50x70x15 cm.

 

Os registos TIC constituem um conjunto de envelopes para a construção de Infraestruturas Comuns de Telecomunicações de acordo com o Real Decreto 346/2011 de 11/03/2011.

 

Conforme descrito nos anexos do regulamento, a sua aplicação geral corresponderá a todos os edifícios e conjuntos imobiliários em que haja continuidade na construção, de uso residencial ou não, sejam ou não de construção recente, abrigados, ou devem beneficiar do regime de propriedade horizontal regulado pelas Leis em vigor; e aos edifícios que, no todo ou em parte, tenham sido ou se encontrem arrendados por período superior a um ano, excepto os que alojem uma única habitação.

 

Os registros secundários estarão localizados na área da comunidade e de fácil acesso, devendo ser equipados com o sistema de fechamento correspondente.

 

Um registro secundário será colocado nos seguintes casos:

  • Nos pontos de encontro entre uma conduta principal e uma secundária no caso de edifícios residenciais, nos pontos de segregação para as habitações, no caso de habitações unifamiliares.
  • A cada mudança de direção ou bifurcação na tubulação principal.
  • Em cada seção de 30 m da tubulação principal.
  • Em casos de alteração do tipo de condução.

 

A colocação dos registros será realizada fazendo um furo de 150 mm de profundidade na parede da área comum de cada andar (desembarques) em um distância mínima de 300 mm do teto em sua parte mais alta. As paredes traseiras e laterais devem ser perfeitamente rebocadas e, na parede posterior, será adaptada uma placa de material isolante (madeira ou plástico) para prender os correspondentes elementos de ligação com parafusos.

 

Embutida na parede ou montada à superfície, uma caixa com a respetiva porta ou tampa terá um grau de proteção IP3X e um grau IK7. No caso de casas as habitações unifamiliares em que o registo se situe no exterior, o grau de proteção será IP55 – IK10. As portas dos caixas terão fechadura com
chave de abertura.